O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um recurso valioso para quem deseja adquirir ou construir um imóvel residencial. Seja para o pagamento de uma entrada, a amortização de prestações ou até mesmo a quitação de um financiamento, o saldo do FGTS e os créditos futuros depositados pelo empregador podem ser utilizados para alcançar o sonho da casa própria. A seguir, detalhamos as principais formas de utilização do FGTS para compra ou construção de imóveis.
Além disso, para aqueles que pretendem comprar um imóvel residencial urbano, os créditos futuros do FGTS, ou seja, os valores que ainda serão depositados pelo empregador, podem ser utilizados para abater parte das prestações do financiamento. Esta adesão deve ocorrer no momento da contratação do financiamento, e é necessário que todas as condições de enquadramento da operação sejam atendidas.
Redução de prestações com o FGTS
Uma das grandes vantagens do uso do FGTS é a possibilidade de reduzir o valor das prestações do financiamento. É possível utilizar o saldo do FGTS para diminuir em até 80% o valor das prestações durante um período de 12 meses consecutivos. Esta opção está disponível tanto para contratos realizados no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) quanto para aqueles firmados, a partir de 12 de junho de 2021, no Sistema Financeiro Imobiliário (SFI). No entanto, o valor de avaliação do imóvel financiado deve estar dentro do limite estabelecido para o SFH, conforme determinação da Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN).
Para utilizar o saldo do FGTS, é necessário atender a todas as condições estipuladas pelo Conselho Curador do FGTS, bem como ao Manual de Moradia Própria publicado pelo Agente Operador do FGTS.
Condições para utilização do FGTS
Para o comprador:
Tempo de trabalho: O comprador deve ter, no mínimo, três anos de trabalho sob o regime do FGTS, sendo este período contínuo ou somado em diferentes empresas.
Financiamento ativo: Não pode haver financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH) em qualquer parte do país.
Propriedade de imóveis: O comprador não pode ser proprietário, possuidor, promitente comprador, usufrutuário ou cessionário de imóvel residencial urbano ou de parte residencial de imóvel misto, concluído ou em construção, localizado no município de sua atual residência ou onde exerce a sua ocupação principal, incluindo municípios limítrofes e integrantes da mesma região metropolitana.
Para o imóvel:
Valor de avaliação: O valor de avaliação do imóvel deve ser de até R$1.500.000,00 para todos os estados brasileiros, no caso de uso do saldo do FGTS na entrada da contratação. Para o uso de créditos futuros do FGTS, o valor de avaliação é limitado conforme o enquadramento da operação.
Propriedade do terreno: No caso de construção sem aquisição de terreno, este deve ser de propriedade do proponente.
Tipo de imóvel: O imóvel deve ser residencial urbano e destinar-se à moradia do titular.
Condições de habitabilidade: O imóvel deve apresentar, na data de avaliação final, plenas condições de habitabilidade e não possuir vícios de construção.
Registro imobiliário: O imóvel deve estar matriculado no Registro de Imóveis competente e sem registro de gravame que impeça sua comercialização.
Histórico de uso do FGTS: O imóvel não pode ter sido adquirido com a utilização do FGTS há menos de três anos, contados a partir da data do efetivo registro na matrícula do imóvel.
Conclusão
O FGTS é uma ferramenta poderosa para quem deseja adquirir ou construir um imóvel. Conhecer as regras e possibilidades de uso desse recurso é fundamental para aproveitar ao máximo os benefícios que ele oferece. Se você está pensando em comprar ou construir um imóvel, considere utilizar o seu FGTS e consulte um especialista para obter todas as orientações necessárias.